Dentro da área de Direito Civil, encontra-se uma subárea bem específica, que diz respeito aos assuntos das pessoas (Direito das Pessoas) mas estritamente em relação à sua família.
Essa área é chamada especificamente de Direito das Famílias, e cuida de todos os assuntos relacionamentos aos laços consanguíneos e sócio-afetivos:
São exemplos de atividades que se realizam nessa área e para as quais se está habilitado de forma bem específica:
• Acordos pré-nupciais e Casamento;
• Uniões Estáveis;
• Separação Consensual, Separação Litigiosa e Divórcio;
• Sucessão/Inventários/Herança;
• Diretivas antecipadas;
• Regulamentação de visitas;
• Guarda judicial;
• Adoção;
• Interdição;
• Investigação de paternidade (consanguínea, sócio-afetiva, hetero e homossexual);
• Alimentos: instituição de pensão alimentícia, revisão (majoração ou minoração), exoneração, e cobrança/execução de alimentos;
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DANIEL AGOSTINI ADVOGADO
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Advogado desde 2005 (OAB/RS 62.022), Mestre em Direito Público/UNISINOS, Pós-graduado em Direito de Família/FADERGS, especializado nas áreas de Direito Civil e do Trabalho, apto a ajudar as pessoas em assuntos da vida pessoal, familiar, empresarial ou do trabalho, contribuindo para o seu bem viver.
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